Minas Gerais proibiu o patrocínio de casas de aposta em espaço público e mandou rescindir o que já estava assinado
O governador Mateus Simões assinou em 20 de agosto o Decreto nº 49.279, que proíbe publicidade, promoção e patrocínio de casas de apostas on-line em bens, equipamentos e espaços públicos do estado de Minas Gerais. O Mineirão está entre os espaços alcançados, e a medida atinge contrato que já estava em vigor.
Onde isso aparece: a regra vale para bens, equipamentos e espaços públicos estaduais, e o Mineirão é o caso citado no noticiário da assinatura. São três verbos distintos no texto, publicidade, promoção e patrocínio, o que fecha tanto a mídia do espaço quanto a associação de marca ao equipamento público. A Loteria Mineira, que é do próprio estado, foi notificada a rescindir os contratos que mantinha com o setor de apostas, segundo o Poder360.
O que está no contrato: concessionárias de bem público ficam obrigadas a extinguir contratos de publicidade e patrocínio de aposta on-line, sob pena de revogação da concessão. A obrigação alcança contrato assinado e em vigor, além da contratação futura. O risco colocado na mesa da concessionária, portanto, deixa de ser multa e passa a ser a própria concessão, ainda segundo o Poder360.
O calendário por trás: a assinatura saiu em 20 de agosto e o desdobramento apareceu quatro dias depois, quando a CBF oficiou o Cruzeiro e a Federação Mineira de Futebol sobre a necessidade de adequação do estádio, de acordo com o Mkt Esportivo, que noticiou o ofício em 24 de agosto.
O prazo de adequação dos contratos já em vigor não foi divulgado.